Descrição:
DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL N.09/2017 - " DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, ATIVOS , INATIVOS E PENSIONISTAS, DE AMBOS OS REGIMES, DETERMINA SUA OBRIGATORIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ART.4º - O Recadastramento será Anual , obrigatório a todos os Servidores Públicos do Município e tem natureza de dever funcional e será processado mediante declaração de informações a ser preenchida e assinada pelos servidores ativos e inativos (licença por interesse particular ou afastamento médico) , bem como pelos pensionistas.
§ 1º - Incorrerá em falta grave, passível de penalidade disciplinar, o servidor que por qualquer meio artificio obstar e dificultar a realização do procedimento de recadastramento, sem prejuízo de custear as despesas decorrentes de sua ação.
§ 2º -Aquele que fizer constar ou inserir informações que não corresponda com a verdade poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente.
§ 4º - A atualização cadastral do pessoal inativo e pensionistas obedecerá a regras próprias a serem definidas pelo IPASMU - CO.
ART. 5º - A Secretaria Municipal de Administração em colaboração com o Departamento de RH poderá adotar medidas complementares e estabelecer instruções normativas, orientações e procedimentos para execução do dispositivo neste decreto.
Confira os Documentos abaixo:
Decreto 04-2016 , DE 12-06-2016, Recadastramento
Decreto Recadastramento 2014-7
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