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A Prefeitura a Municipal de Colinas do Tocantins/TO, vem publicamente informar à população colinense que a contratação emergencial para garantir a continuidade do serviço de coleta de lixo na cidade se deu em razão de que os caminhões de coletas de lixo estavam tendo contínuas falhas técnicas, causando atrasos constantes na coleta de lixo, gerando desta forma insatisfação da população em geral, inclusive uma notificação por parte do Ministério Público.


Some-se a isso o fato de que esta Prefeitura Municipal já havia dado publicidade ao Pregão Eletrônico nº 016/2022, relativo a aquisição de 02 (dois) caminhões compactadores de lixo, através da proposta nº 002508/2022, referente ao Convênio Plataforma + Brasil nº 927354/2022, por intermédio do Ministério da Defesa e o Município de Colinas do Tocantins/TO, cujo abertura do certame ocorreu no dia 05/09/2022, no entanto, o certame foi considerado FRACASSADO, conforme Aviso de Licitação Fracassada, publicado do Diário Oficial do Munícipio de Colinas do Tocantins, na Edição nº 1246 do dia 13/09/2022.

Com isso, a Prefeitura se viu obrigada a realizar contratação emergencial para a solução do problema da coleta de lixo no Município, tendo ocorrido a assinatura do contrato oriundo da Dispensa Emergencial na data de 06/10/2022.


A Contratação emergencial, que tem amparo legal art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, legislação adotada na realização da contratação , prevê que ?é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso?.

Cumpre destacar que existe vasta demonstração jurisprudencial e doutrinária sobre contratação emergencial, uma vez configurada a situação emergencial, devidamente comprovada, a mesma deverá ser reparada, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 ou nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, a depender da legislação que o Município adote para fazer a contratação, evitando prejuízo maior e irreparável ao Poder Público e/ou a particulares, no caso em comento a prestação de serviços de limpeza urbana e destinação final.

Conforme Acórdão 1.599/2011, Plenário ? TCU (...) a contratação emergencial se dá em função da essencialidade do serviço ou bem que se pretende adquirir, pouco importando os motivos que tornam imperativa a imediata contratação. (Acórdão 1.599/2011, Plenário, rel. Min. Ubiratan Aguiar).


Vale mencionar que a referida contratação se estende até presente momento, devido ao processo para aquisição dos 02 (dois) caminhões compactadores de lixo ainda não ter sido concluído, pois, após o fracasso do certame referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2022, foi dado publicidade ao novo certame através do Pregão Eletrônico nº 023/2022, cuja abertura ocorreu no dia 28/11/2022, sagrando vencedora do certame a empresa COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, no entanto, após contrato assinado e empenhado, não houve na época o recebimento dos valores relativos ao Convênio Plataforma + Brasil nº 927354/2022, ocasionando a anulação dos empenhos, sem possibilidade de correção, impossibilitando desta forma a emissão de ordem de compra.

Logo, esta Prefeitura se viu obrigada a continuar com a prestação dos serviços oriundos da Dispensa de Licitação até que se conclua o novo processo licitatório para aquisição dos caminhões compactadores de lixo, cujo certame já ocorreu no dia 15/05/2023, às 09:00 horas, através do Pregão Eletrônico nº 005/2023/PMCO/TO, que se encontra atualmente na fase de homologação.


Com relação ao valor de aproximadamente R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais com o custo da coleta de lixo, tal valor condiz com os serviços efetivamente prestados, uma vez que, o município não tem custos excedentes com a prestação do serviço, pois, estão inclusos na contratação, mão de obra de 71 colaboradores (incluindo todos os encargos sociais), veículos e maquinários, incluídos caminhões compactadores com capacidade de 19 M3; Retroescavadeira; Caminhão Caçamba Toco; e outros.


Estão também inclusos uniformes, E´pis e todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços.

Com relação ao noticiado na matéria do site do Ministério Público, esta Prefeitura Municipal informa que já notificou formalmente a empresa, ressaltando a possibilidade de rescisão contratual em caso de não atendimento do objeto do contrato.

Colinas do Tocantins ? TO, aos 24 de maio de 2023.

 

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal