A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins informa a população por intermédio do Decreto Municipal Nº 044, de 14 de dezembro de 2023, as normas estabelecidas sobre os critérios de participação do Programa Minha Casa Minha Vida. O Decreto contempla as etapas de execução do programa Minha Casa e Minha Vida na cidade de Colinas do Tocantins -TO, as normas vigentes e critérios de escolha dos beneficiários.
Nestes termos o documento objetiva sintetizar as normas e portarias municipais considerando os seguintes critérios: o compromisso do Município em zelar pela transparência, pela publicidade e pela moralidade do cadastramento e da seleção de beneficiários do Programa; a necessidade de uniformizar o procedimento de seleção de cadastrados conforme os critérios nacionais apontados nos atos normativos editados pelo Ministério das Cidades; a deliberação do Conselho Municipal da Habitação e a Portaria MCID º 724, de 15 de junho de 2023.
No Decreto, do artigo 1º ao 8º, ficam estabelecidos os critérios de hierarquização, priorização e seleção dos candidatos a beneficiários ao Programa Minha Casa Minha Vida ? PMCMV, obedecendo no que couber o presente Decreto; as prioridades de atendimento do programa minha casa minha vida; quem não poderá participar; as etapas classificatórias do programa: documentação necessária para realizar o cadastro deverá ser a original e apresentada junto a Diretoria de Habitação, contendo; cadastro de candidatos terá validade pelo período de 12 {doze) meses, devendo ser periodicamente atualizado pelo próprio interessado; o candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção, podendo concorrer a outro processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida somente após 2 (dois) anos do ocorrido.
Na busca constante pela eficácia administrativa, a gestão municipal se destaca por sua firme dedicação à transparência e à promoção da justiça social. Acreditando firmemente que os beneficiários devem ser não apenas alcançados, mas também prioritariamente atendidos em suas necessidades, a administração municipal se empenha em aprimorar seus processos e políticas para assegurar um atendimento eficiente e equitativo.
Confira o decreto na íntegra:
https://diario.colinas.to.gov.br/diariooficial/view/149020231528