
A Prefeitura de Colinas do Tocantins informa que, após rigorosa análise, o Ministério Público do Estado do Tocantins reconheceu a plena legalidade do pagamento das verbas de 13º salário e terço constitucional de férias ao Prefeito Municipal, Josemar Carlos Casarin.
O Ministério Público destacou a inexistência de qualquer irregularidade ou prejuízo ao erário, reforçando o amparo constitucional do Tema 484 do Supremo Tribunal Federal e a previsão legal constante na Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023.
No âmbito do Poder Legislativo, a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins também determinou o arquivamento do processo político-administrativo correlato. Por meio do Ato da Presidência nº 01/2026, foi declarada a caducidade e o arquivamento do processo, bem como reconhecida, na esfera judicial, a perda superveniente do objeto da ação vinculada ao tema.
A Prefeitura reafirma seu compromisso inabalável com a transparência, a probidade e a gestão pautada na ética e na estrita legalidade.
Colinas do Tocantins ? TO
03 de março de 2026