
A Prefeitura de Colinas do Tocantins tem a satisfação de comunicar importantes mudanças relacionadas ao Imposto de Renda. A partir de 1º de setembro, a Instrução Normativa da Receita Federal Nº 2145/2023 entrou em vigor, e a principal alteração é que o Imposto de Renda pago por fornecedores de bens e serviços será retido e destinado à cidade onde o serviço é efetivamente prestado.
É fundamental que todos os fornecedores de bens e serviços para o Município de Colinas do Tocantins estejam em conformidade com as exigências estabelecidas nas Instruções Normativas RFB Nº 2145/2023 e RFB Nº 1234/2012, que definem os procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo município.
É importante ressaltar que essas retenções não acarretam um aumento da carga tributária ou a necessidade de alterações nos contratos vigentes. Elas representam uma antecipação do imposto devido. Em resumo, o Imposto de Renda pago pelos fornecedores e retido pela Prefeitura agora permanece no próprio Município, em vez de ser transferido para o Governo Federal.
Essa normativa estabelece procedimentos para a retenção do IRRF sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelos órgãos da administração pública direta dos municípios, incluindo suas autarquias e fundações. As alíquotas são definidas no Anexo I da Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, e o valor da retenção do IRRF deve ser informado no documento fiscal.
É importante observar que os fornecedores enquadrados no Simples Nacional devem indicar expressamente sua opção tributária no campo "Informações complementares" do documento fiscal. Da mesma forma, as demais pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no mesmo campo.
Caso haja dúvidas, é recomendável consultar o contador de sua empresa para obter orientações específicas. Para informações detalhadas, confira as Instruções Normativas da Receita Federal na íntegra, disponíveis aqui.