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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins por meio da Comissão Especial Eleitoral instituída pela resolução nº 004/2023 torna publico o edital nº 001/2023/CMDCA que dispõe sobre o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio de 2024/2027.



O Conselho Tutelar foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.


O Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de 4(quatro) anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis.


Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.


Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.


O colegiado responsável pelo Processo Unificado de Escolha é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que atualmente é presidido pelo Professor Maykon Dhonnes de Oliveira Cardoso.



O processo de escolha contará com 4 etapas, sendo elas: 


a) 1º Etapa: Inscrição dos candidatos com entrega de documentos comprobatórios online de caráter eliminatório;

b) 2º Etapa: Prova objetiva de caráter eliminatório; 

c) 3º Etapa: Prova discursiva de caráter eliminatório; 

d) 4º Etapa: Entrevista para avaliação teórico/prática de caráter eliminatório. 


As inscrições iniciam dia 04 de Abril e os seguintes critérios são exigidos para o cargo:


a) Certidão de Nascimento;

b) Carteira de identidade ou documento equivalente;

c) CPF;

d) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral atualizada;

e) Comprovante de endereço e declaração de residência no município;

f) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

g) Declaração de não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

h) Declaração que comprove não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

i) Se candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

j) Comprovante de experiência mínima de 1(um) ano ou especialização na área da infância e juventude;

k) Comprovante de escolaridade exigida (ensino médio).


As inscrições podem ser feitas por meio do link: 


https://colinas.to.gov.br/conselhotutelar2023


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