
A Prefeitura de Colinas (TO), por meio do Decreto nº 46, autoriza o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais do Município de Colinas do Tocantins. Mas atenção, permanece proibido o uso de bebidas, nos espaços públicos de uso comum, como vias, praças, jardins, parques, etc.
?Eu como prefeito dessa cidade, conto com o apoio de todos, para que possam ter o momento de lazer com cautela e segurança, por isso, se forem ao estabelecimento não descuide das medidas de segurança, higienize sempre as mãos?, alertou o prefeito Dr. Kasarin.
As outras medidas seguem normal conforme decretos consolidados anteriores: Toque de recolher continuará em vigor das 22h às 6 horas do dia seguinte e bares e restaurantes, que não poderão promover eventos, shows e festas.
Decreto em vigor proíbe também a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como eventos desportivos e científicos, festas particulares, reuniões familiares e de trabalho, leilões, passeatas e afins.
Saiba mais sobre todas as regras que estão em vigor no Município, no decreto de hoje e no consolidado: